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slots nuevos,Surpreendendo Toda a Rede! Hostess Bonita Analisa Tendências da Loteria Online, Revelando Estratégias e Dicas que Podem Mudar Sua Sorte para Sempre..O inquérito do legista foi aberto em 2 de outubro de 2007, liderado pelo juiz Scott Baker. A declaração de abertura foi em grande parte composta de evidências e descobertas no relatório de investigação criminal.,Com relação ao filho menor ou incapaz, a prestação de alimentos consiste em fator de grande relevância no tocante à sobrevivência deste, estando, assim, intimamente relacionada com os direitos e garantias fundamentais previstos em Constituição, como o direito à vida e dignidade humana. Com base nisso, a doutrina e a jurisprudência tem se posicionado de forma a conceder aos filhos decorrentes de filiação socioafetiva iguais direitos à prestação. A conceituação de filiação socioafetiva não se esgota no instituto da adoção ou registro do nome dos adotantes no registro de nascimento da criança, mas sim, na posse de estado de filho, ou seja, no vínculo de afeto existente entre a criança e aqueles responsáveis por sua criação. José Bernardo Ramos Boeira conceitua a posse de estado de filho como “uma relação afetiva, íntima e duradoura, caracterizada pela reputação frente a terceiros como se filho fosse, e pelo tratamento existente na relação paterno-filial, em que há o chamamento de filho e a aceitação do chamamento de pai” (BOEIRA apud SENA, 2011). A fixação dos alimentos na situação em tela visa à proteção dos vulneráveis à volatilidade das relações conjugais modernas, de modo que, não pode um dos pais, ao fim do relacionamento, se negar a prestar amparo aos filhos alegando não ser o genitor, como expõe a acadêmica Suyane Lara Lopes Paes Landim Sena: ”reconhecida a filiação socioafetiva decorrente da posse do estado de filho, já que não deve haver discriminação relativa à filiação, todos os filhos, independente de sua origem, devem ser tratados igualmente, sendo cabível ao filho socioafetivo, portanto, tudo aquilo que também cabe às outras espécies de filiação, inclusive, a possibilidade do recebimento de pensão alimentícia pelo pai afetivo” (SENA, 2011)..

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